quinta-feira, 16 de maio de 2013

Reduzir a idade penal é a solução?


Reduzir a idade penal é um assunto que constantemente retorna ao centro dos debates em nossa sociedade, desde a aprovação da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do adolescente em 1990, principalmente quando um adolescente comete um ato infracional grave.

Vários são os argumentos prós e contras a redução da maioridade penal. Penso que o problema está muito além dessa dualidade. Muitas das vezes damos opiniões influenciada pela mídia regulamentadora de nossos atos. Não podemos agir pela emoção, devemos analisar quais as causas de tanta violência, não se esquecendo que em muitos casos, o menor não passa de uma criança, sem nenhuma base familiar, social e religiosa sobre valores.Um problema tão complexo como esse não deveria ser sustentando por argumentos do tipo: “Se um adolescente de 16 anos pode votar, ele também pode pagar pelos seus atos.” Hora, quem disse que um adolescente de 16 anos “pode” votar? Quem disse que ele tem capacidade de escolher o futuro do seu país, quando não sabe nem o que é uma eleição?
“Criminalizar o adolescente com penalidade no âmbito carcerário seria maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade”, diz Dom José Belisário da Silva.
O problema da criminalidade no Brasil, só será resolvido quando não houver tantas desigualdades sociais, enquanto existir os ambiciosos que se elevam, mediante a riqueza e poder, com seus privilégios, como mesmo enfatiza Milton Santos, quando diz: "A classe média no Brasil não requer direitos, e sim privilégios" , junto ao povo sem instrução e sem perspectivas de lutar pelos seus direitos, não encontraremos uma solução razoável para o problema da violência, como para tantos outros problemas.
“As fontes criadoras de diferenças e desigualdades são mais fortes que as ações do Estado." (Milton Santos)
Não estou aqui defendendo o menor infrator, longe disso. A minha intenção é questionar se a redução da maioridade penal é a solução para coibir a crescente criminalidade brasileira. Até quando as políticas sociais no Brasil irão tratar somente as consequências dos problemas, ignorando as causas que os desencadearam?

Considero ser inaceitável que o menor infrator seja castigado - mais ainda, pelos erros que o Estado vem cometendo ao longo dos tempos por não educá-los, roubando-lhes a oportunidade de um futuro decente,  o que caracteriza por si só uma violência. O Estado esquece que antes de um menor cometer uma violência com outrem, ele já vem sendo violentado muitas das vezes desde a barriga da sua genitora.


Diante disso, nota-se uma certa urgência de o Estado fazer a sua parte, que não se limita apenas em punir, garantindo todos os direitos que estão na Constituição Brasileira de 1988, nos artigos 5º, caput e 6º, não apenas para os que podem pagar por isso, mas também as nossas crianças e adolescentes que vem sendo violentados(as) constantemente. Devemos parar de tentar varrer a sujeira para debaixo do tapete, e começar uma reeducação social, a começar pela educação, que garantirá a capacidade de nossas crianças e adolescentes de saberem distinguir o certo e o errado. Afinal, não se constrói cidadania sem responsabilidade.

Referências:

  • BRASIL. Constituição Da República Federativa do Brasil de 1988. Dísponivel em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>; Acessado em: 10 de Maio de 2013.
  • BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>; Acessado em: 10 de Maio de 2013.
  • Encontro com Milton Santos. O mundo global visto do lado de cá. Direção: Sílvio Tendler. Produção executiva: Ana Rosa Tendler. Roteiro: Cláudio Bojunga, Sílvio Tendler, André Alvarenga, Daniel Tendler, Ecatherina Brasileiro e Miguel Lindenberg. 2006. 89 min.
  • GOHN, Maria da Glória. Participação: paradigmas, teorias, definições, representações e significados, In:_______. Conselhos gestores e participação sociopolítica. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.

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